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- O Organizador contrata um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes durante a vigência do evento. O seguro de acidentes pessoais cobre o risco da ocorrência de lesão corporal, incapacidade permanente ou morte participante, em resultado de acidente ocorrido durante a prova (desde o momento em que o participante inicia a prova e até cruzar a linha de meta).

- Em caso de acidente, o participante deverá, em primeiro lugar, contactar a organização, a qual providenciará o seu resgate (se necessário) e posterior encaminhamento para o o centro médico do evento ou para o Hospital Particular da Madeira, juntamente com o impresso de participação de sinistro com o respectivo número da apólice, carimbado e assinado pelo clube (tomador do seguro). Por vezes e, dada a urgência/gravidade de alguns acidentes, torna-se impossível diligenciar o preenchimento da participação no ato do sinistro. Nestas circunstâncias, a participação do sinistro poderá ser tratada após concluídos os primeiros socorros ao participante.

- A participação de sinistro junto da seguradora deverá ocorrer até ao máximo de oito dias úteis à data do sinistro. Após esta data a seguradora reserva-se ao direito de não aceitar a referida participação.

- Todo e qualquer documento de despesa relacionado com um sinistro já participado, será previamente liquidado pelo respetivo sinistrado (participante) e os seus originais enviados à seguradora para posterior reembolso.

- Todas as despesas são pagas pelo sinistrado, sendo depois reembolsado pela seguradora de acordo com as coberturas do seguro (excepto o valor da franquia), isto se, a participação de seguro for devidamente efetuada e aceite pela seguradora. A organização declina o pagamento/adiantamento de qualquer valor.

- A organização não assumirá em qualquer momento despesas de sinistros, muito menos daqueles que não tomou conhecimento em tempo oportuno para ativar o seguro. Se o participante for por sua conta à procura de assistência hospitalar sem qualquer conhecimento da organização, o seguro não será ativado e participante terá de assumir 100% das despesas que incorreu.

Coberturas e Franquias do Seguro de Acidente Pessoais

  • Morte por Acidente:  31.678,13 Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente: 31.678,13  Euros
  • Despesas de Tratamento por Acidente: 5.067,92 Euros
  • Despesas de Funeral (gastos): 5.000,00 Euros
  • Despesas c/ operações salvamento, busca, transp. sinistrado: 1.000,00 Euros
  • Idade Limite: 75 anos
  • Franquia:  90,00 Euros (da responsabilidade do participante, cujo valor terá de ser pago no local onde o participante for assistido).

- Embora a Organização forneça seguro para todos os participantes, é aconselhável que os mesmos tenham um seguro pessoal que cubra a prática de trail-running e que no momento da assistência, verifiquem qual o seguro mais vantajoso na cobertura das despesas decorrentes da situação.

NOTA: As despesas cujos valores venham a exceder as coberturas acima indicadas, a diferença é única e exclusivamente suportada pelo sinistrado. A organização declina qualquer responsabilidade nesta matéria. O valor da franquia é assumido pelo sinistrado (participante acidentado).

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